Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN
Postado em 08 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 515 vezes
Responsabilidade civil. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Compras não efetuadas com cartão.
Recurso conhecido e improvido.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Processo nº 2010.000807-6 Apelação Cível n° 2010.000807-6 Origem: 14ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Apelante: Paulo Márcio da Silva Advogado: Francisco Araújo de Carvalho Apelado: Supermercado Nordestão Ltda. Advogado: André Felipe Pignataro Furtado de Mendonça e Menezes Relator: Desembargador Cláudio Santos EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRAS NÃO EFETUADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO. ...