Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 576 vezes
Remessa necessária. Comissão de sindicância. Exoneração de servidor público. Desrespeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Remessa necessária conhecida e improvida em consonância com parecer do parquet. Precedentes.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.007793-3 Julgamento: 22/09/2008 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Remessa Necessária Remessa Necessária n° 2008.007793-3 Origem: Vara Única da Comarca de Monte Alegre - RN. Remetente: Juízo de Direito da Comarca de Monte Alegre - RN. Entre Partes: Francisco Sueudo Pereira Araújo. Advogado: Allan Kardec de Castro Galvão. Entre Partes: Município de Vera Cruz. Advogado: Francisco Nunes Pinheiro Borges. Relator: Desembargador ...