Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 567 vezes
Processual civil. Agravo regimental conhecido como interno. Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento por ausência de documento facultativo, porém essencial e indispensável à analise do recurso.
Precedentes do TJ/RN agravo interno conhecido e desprovido.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.005743-9/0001.00 Julgamento: 21/07/2009 Órgao Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Agravo Regimental em Agravo de Instrumento com Suspensividade Agravo Regimental Em Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2009.005743-9/0001.00 Origem: Vara Única da Comarca de Luis Gomes/RN. Agravante: Município de Luís Gomes. Procurador: Aguinaldo Fernandes Dantas. 1768/RN Agravada: Regina Paula Maia Nunes Silva. Advogado: José Naerton Soares ...