Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 779 vezes
Pessoa vítima de fraude. Relação negocial ilegítima.
Débito inexistente. Multa de transito. Aplicação do CDC.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.004538-6 Julgamento: 15/12/2009 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível nº 2009.004538-6 Apte/Apdo: DETRAN/RN Procurador: Dr. Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior Apte/Apdo: Via Costeira Veículos e Serviços Ltda Advogado: Dr. Luciano Câmara Menezes Relator: Desembargador Cristóvam Praxedes EMENTA:APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ...