Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 681 vezes
Obrigação de fazer. Direito á vida, saúde e dignidade da pessoa humana. Art. 196 da Carta Magna. Inaplicabilidade da reserva do possível. Orientação do STF.
Fornecimento gratuito de medicamento. Situação de carência do paciente. Dever do poder público.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.006492-9 Julgamento: 18/08/2008 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.006492-9 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL/RN APELANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR: DR. JOÃO CARLOS GOMES COQUE APELADO: MIGUEL ARCHANJO FERREIRA DE CARVALHO ADVOGADOS: DRA. ELIANA FILGUEIRA FERNANDES E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO EMENTA: CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO ...