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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Mandado de segurança. Preliminar suscitada pelo Ministério Público de não conhecimento do recurso por ausência de recolhimento do fundo de reaparelhamento do Ministério Público - FRMP.

Necessidade de depósito prévio por ocasião do manejo da demanda. Não incidência em grau de recurso. Rejeição. Mérito. Servidor público inativo.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.000234-8 Julgamento: 09/06/2009 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível em Mandado de Segurança Apelação Cível Em Mandado de Segurança n° 2009.000234-8 Origem: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Apelante: Pedro Araújo de Medeiros. Advogado: Dr. Fábio Luiz Monte de Hollanda e outros. Apelado: Estado do Rio Grande do Norte. Procuradora: Dra. Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara. Relator: ...

Palavras-chave: mandado de segurança