Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 12 de Maio de 2009 - 01:00 - Lida 398 vezes
Juízo de admissibilidade positivo. Não conhecimento de agravo retido. Interesse de agir. Incólume.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.002462-9 Julgamento: 05/05/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2009.002462-9. Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Apelante: Estado do Rio Grande do Norte. Procurador: Antenor Roberto Soares de Medeiros. Apelada: Cleonice da Silva Bezerra. Advogado: Rocco José Rosso Gomes. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO ...