Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em apelação cível. Indenização por danos morais. O Estado do Rio Grande do Norte alegou exarcebação no valor da indenização fixada.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração na Apelação Cível nº. 2008.008615-2 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN, em que são partes as acima identificadas.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.008615-2/0002.00 Julgamento: 27/01/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Embargos de Declaração em Apelação Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.008615-2 vara DA FAZENDA PÚBLICA da comarca de MOSSORÓ/RN EMBTE/ABDO: ANTÔNIO CARLOS BEZERRA GOUVEIA ADVOGADOS: DRS. HUMBERTO HENRIQUE C. F. DO REGO E OUTRO EMBTE/ABDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR: DR. JOÃO CARLOS GOMES COQUE RELATOR: DESEMBARGADOR ...

Palavras-chave: