Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 30 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 601 vezes
Embargos de declaração. Efeito modificativo. Rediscussão de questão já decidida no acórdão. Inadmissibilidade.
Tratam-se de Embargos de Declaração Prequestionadores, interpostos por Banco Citicard S/A, através de advogado legalmente constituído, contra o v. Acórdão proferido por essa 1a Câmara Cível, constante das fls. 251/260 do caderno processual.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.000449-7/0001.00 Julgamento: 07/07/2008 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Embargos de Declaração em Apelação Cível Embargos de Declaração Em Apelação Cível n° 2008.000449-7/0001.00 Origem: 16ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN. Embargante: Banco Citicard S/A. Advogado: Geraldo Emídio do Couto Neto. Embargado: Rômulo Cortez Bezerra. Advogado: Thiago Cortez Meira de Medeiros. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. EMENTA: ...