Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Postado em 26 de Março de 2013 - 12:20 - Lida 352 vezes
Documentos que trazem fatos novos, não apreciados na origem.
Decisão monocrática que determinou o desentranhamento de documentos novos apresentados diretamente nesta instância recursal.
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS NOVOS APRESENTADOS DIRETAMENTE NESTA INSTÂNCIA RECURSAL ? DOCUMENTOS QUE TRAZEM FATOS NOVOS, NÃO APRECIADOS NA ORIGEM ? IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CONFIGURADA ? CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. Agravo de Instrumento com suspensividade n° ...