Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN
Postado em 09 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 689 vezes
Direito do consumidor. Apelação cível. Dever de informação do fornecedor. Propaganda enganosa.
Sentença procedente. Manutenção. Recurso conhecido e desprovido.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN publicado em 24/02/10 Apelação Cível n° 2007.007240-4 Apelação Cível n° 2007.007240-4 Origem: Vara Única da Comarca de Acari/RN. Apelante: Sul América Capitalização S.a - Sulacap. Advogada: Marliete Lopes dos Santos. 4041/RN Apelado: Silvano Medeiros Silva. Advogado: Sérgio Luís Garcia de Lima Aguiar. 4946/RN Relator: Desembargador DILERMANDO MOTA. EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. Dever de informação do fornecedor. Propaganda ...