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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

Direito do consumidor. Apelação cível. Dever de informação do fornecedor. Propaganda enganosa.

Sentença procedente. Manutenção. Recurso conhecido e desprovido.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN publicado em 24/02/10 Apelação Cível n° 2007.007240-4 Apelação Cível n° 2007.007240-4 Origem: Vara Única da Comarca de Acari/RN. Apelante: Sul América Capitalização S.a - Sulacap. Advogada: Marliete Lopes dos Santos. 4041/RN Apelado: Silvano Medeiros Silva. Advogado: Sérgio Luís Garcia de Lima Aguiar. 4946/RN Relator: Desembargador DILERMANDO MOTA. EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. Dever de informação do fornecedor. Propaganda ...

Palavras-chave: Propaganda enganosa