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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

Direito administrativo. Apelação cível. Servidor público municipal. Revisão de aposentadoria. Supressão de gratificação especial.

Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisco Ferreira da Silva contra sentença prolatada pela 1ª Vara da Fazenda Pública, às fls. 135/140, que julgou improcedente o pedido autoral.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Apelação Cível n° 2008.005621-4 Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Apelante: Francisco Ferreira da Silva. Advogada: Geórgia Mara Torquato Fernandes. Apelado: Município de Natal. Advogado: Maria Goretti Tavares Fernandes Alves. Relatora: Juíza Maria Zeneide Bezerra (Convocada). EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. ...

Palavras-chave: aposentadoria