Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

Direito administrativo. Apelação cível. Ação ordinária de cobrança. Alegação de incompetência da justiça comum para julgamento do feito.

Rejeição. Ausência de regime celetista. Existência de vínculo jurídico-administrativo entre as partes.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Apelação Cível n° 2008.007065-4 Origem: Vara Única da Comarca de Florânia/RN. Apelante: Município de Tenente Laurentino Cruz. Advogado: Magnus Kelly Lourenço de Medeiros. Apelada: Maria Jucélia Cosme. Advogado: Mário Lourenço de Medeiros. Relator: Juíza Convocada Maria Zeneide Bezerra. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JULGAMENTO DO FEITO. REJEIÇÃO. ...

Palavras-chave: cobrança