Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 1168 vezes
Desapropriação. Homologação de acordo extrajudicial.
Extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 267, IV, CPC).
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Julgamento: 19/01/2010 Órgao Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2009.006862-1 Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Pau dos Ferros/RN Apelante: Estado do Rio Grande do Norte Procurador: Doraciano Freire do Nascimento Apelado: Paulo Diógenes Júnior Relator: Desembargador Cláudio Santos EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO ...