Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Postado em 19 de Novembro de 2012 - 15:35 - Lida 573 vezes
Conversão dos vencimentos na forma da Lei Federal nº 8.880/94.
Reconhecimento da perda remuneratória dos servidores estaduais. Alegação de indevida integração do "valor acrescido" no vencimento-base por ser verba de natureza transitória.
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 8.880/94. RECONHECIMENTO DA PERDA REMUNERATÓRIA DOS SERVIDORES ESTADUAIS. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA INTEGRAÇÃO DO "VALOR ACRESCIDO" NO VENCIMENTO-BASE POR SER VERBA DE NATUREZA TRANSITÓRIA. INCONSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO. VERBA QUE SE CARACTERIZA PELA NATUREZA SALARIAL E HABITUAL. APURAÇÃO QUE DEVE CONSIDERAR TODAS AS VANTAGENS PERCEBIDAS. COMPREENSÃO DO ART. 22 DA LEI 8.880/94 RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E ...