Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN
Postado em 30 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 492 vezes
Constitucional. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer.
Tutela antecipada. Preliminar de ilegitimidade passiva.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Publicado em 03/02/2010 Processo: 2009.0101.40-2 Apelação Cível N° 2009.010140-2 - Natal/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado do Rio Grande do Norte Procurador: Cássio Carvalho Correia de Andrade Apelada: Carmen Rozane de Oliveira Lourenço Advogado: João Cosme de Melo Relatora: Juíza FRANCIMAR DIAS (Convocada) EMENTA: CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. ...