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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Constitucional. Administrativo. Concurso público.

Candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Direito subjetivo à nomeação. Aplicação dos princípios da vinculação ao edital e da boa-fé.

EMENTA:   CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. ATO VINCULADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA BOA-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRECEDENTES. - A jurisprudência pátria é no sentido de que candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas previsto no edital, não detem mera expectativa de direito, mas direito subjetivo à nomeação, sendo ...

Palavras-chave: Concurso público; Candidato; Edital; Direito