Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Postado em 03 de Outubro de 2012 - 10:35 - Lida 513 vezes
Concurso público. Convocação de candidato procedida unicamente por intermédio de diário oficial.
Ato administrativo ao qual não se conferiu ampla e irrestrita publicidade. Violação dos princípios da publicidade e razoabilidade. Reforma da sentença. Conhecimento e provimento do recurso. precedentes.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PROCEDIDA UNICAMENTE POR INTERMÉDIO DE DIÁRIO OFICIAL. LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE A FASE IMEDIATAMENTE ANTERIOR E A CONVOCAÇÃO PARA A ÚLTIMA ETAPA DO CERTAME. ATO ADMINISTRATIVO AO QUAL NÃO SE CONFERIU AMPLA E IRRESTRITA PUBLICIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. - A publicação de edital de convocação de concurso ...