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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Concurso público. Convocação de candidato procedida unicamente por intermédio de diário oficial.

Ato administrativo ao qual não se conferiu ampla e irrestrita publicidade. Violação dos princípios da publicidade e razoabilidade. Reforma da sentença. Conhecimento e provimento do recurso. precedentes.

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PROCEDIDA UNICAMENTE POR INTERMÉDIO DE DIÁRIO OFICIAL. LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE A FASE IMEDIATAMENTE ANTERIOR E A CONVOCAÇÃO PARA A ÚLTIMA ETAPA DO CERTAME. ATO ADMINISTRATIVO AO QUAL NÃO SE CONFERIU AMPLA E IRRESTRITA PUBLICIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. - A publicação de edital de convocação de concurso ...

Palavras-chave: violação; Princípio da Publicidade; Edital; Concurso Público; Diário Oficial