Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 07 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 656 vezes
Atraso de vôo internacional e extravio de bagagem. Dano moral e material. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Trata-se de Apelação Cível interposta pela Tap Air Portugal, impugnando sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, nos autos de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, ajuizada contra si por Rose Mary Santana Conceição.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.008250-1 Julgamento: 16/06/2009 Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.008250-1 Origem: 2ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal/RN. Apelante: Tap Portugal. Advogado: Ana Carolina Maria Viegas Marinho (5721/RN) e outro. Apelada: Rose Mary Santana Conceição. Advogado: Zózimo Araújo Brasil Filho. (4093/RN). Relator: Desembargador Osvaldo Cruz. EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ...