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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Apelação cível. Responsabilidade civil. Ponte do Município que desmoronou quando um caminhão da empresa-recorrente atravessava. Danos morais não caracterizados. Mero aborrecimento.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.002997-3 Julgamento: 04/06/2009 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2009.002997-3 Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará Mirim/RN. Apelante: João França de Sena. Advogados: Dr. Raimundo Mendes Alves e outros. Apelado: Município de Rio do Fogo. Advogados: Dr. Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros e outro. Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ...

Palavras-chave: dano moral