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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

Apelação cível. Direito civil. Ação declaratória de impenhorabilidade de bem de família. Ausência de provas.

Não demonstrada a propriedade, destinação do imóvel, e que este é único, afastada está a caracterização como bem de família, e, consequentemente, a impenhorabilidade instituída pela Lei nº 8.009/90.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Publicado dia 16.06.2010 Apelação Cível n° 2009.013947-0 Origem: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Apelante: Estado do Rio Grande do Norte. Procuradora: Marjorie Alecrim Câmara de Oliveira. 2771/RN Apelado: Roberto Di Sena. Advogado: Mário Trajano da Silva Júnior. 3573/RN Relatora: Juíza Maria Zeneide Bezerra (convocada). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA ...

Palavras-chave: bem de família