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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN

Agravo regimental em pedido de suspensão de liminar. Decisão da presidência que indeferiu o pleito suspensivo da eficácia do decisum singular.

Agravante que no presente recurso reitera os mesmos fundamentos declinados na exordial da medida. Razões recursais que não se apresentam capazes de ensejar a modificação do julgado agravado.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Agravo Regimental Em Pedido de Suspensão de Liminar n° 2009.004845-4/0001.00 Origem: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN. Agravante: Estado do Rio Grande do Norte. Procurador: Luis Marcelo Cavalcanti de Sousa. Agravada: Leonice Bernardo da Silva Fernandes. Advogado: Mário Henrique Carlos Rêgo. Relator: Desembargador Rafael Godeiro. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE INDEFERIU O ...

Palavras-chave: liminar