Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN
Postado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 469 vezes
Agravo regimental em pedido de suspensão de liminar. Decisão da presidência que indeferiu o pleito suspensivo da eficácia do decisum singular.
Agravante que no presente recurso reitera os mesmos fundamentos declinados na exordial da medida. Razões recursais que não se apresentam capazes de ensejar a modificação do julgado agravado.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN Agravo Regimental Em Pedido de Suspensão de Liminar n° 2009.004845-4/0001.00 Origem: Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN. Agravante: Estado do Rio Grande do Norte. Procurador: Luis Marcelo Cavalcanti de Sousa. Agravada: Leonice Bernardo da Silva Fernandes. Advogado: Mário Henrique Carlos Rêgo. Relator: Desembargador Rafael Godeiro. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE INDEFERIU O ...