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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Agravo de instrumento. Direito civil. Alimentos. Decisão que determinou o pagamento de alimentos somente em desfavor do pai do alimentado. Obrigação avoenga. Caráter subsidiário e residual.

Encargo originário dos genitores. Precedentes. Decisão mantida. Recurso conhecido e improvido.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2009.004027-6 Origem: 3ª Vara de Família da Comarca de Mossoró/RN. Agravante: J. P. de L. G. rep. P/ mãe R. K. S. E L. Advogada: Maria Izabel Costa Fernandes Rego. 6109/RN Agravado: P. R. De L. Agravada: Y. G. B. G. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE ALIMENTOS SOMENTE EM DESFAVOR DO PAI DO ALIMENTADO. ...

Palavras-chave: alimentos