Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 448 vezes
Agravo de instrumento. Concurso público. Decisão que indeferiu a tutela antecipada.
Conhecimento e provimento do agravo.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.006048-1 Julgamento: 27/10/2009 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Agravo de Instrumento com Suspensividade AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2009.006048-1 - NATAL/RN Agravante: AGNALDO HUGO DOS SANTOS XAVIER Advogado: André Lira de Lima Barros Agravado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Relator: Juiz NILSON CAVALCANTI (convocado) EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ...