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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Agravo de instrumento. Ação ordinária anulatória de ato administrativo c/c requerimento de tutela antecipatória.

Trata de Agravo de Instrumento interposto por Geailson Soares Pereira, contra decisão interlocutória do Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, proferida nos autos da Ação Ordinária autuada sob o nº 001.09.200388-6, que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da pretendida.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2009.004253-1 Julgamento: 21/07/2009 Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Agravo de Instrumento com Suspensividade Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2009.004253-1 Origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Agravante: Geailson Soares Pereira Advogado: Dr. Francisco das Chagas Medeiros Agravado: Estado do Rio Grande do Norte. Relator: Juiz Convocado Kennedi de Oliveira Braga EMENTA: ADMINISTRATIVO E ...

Palavras-chave: administrativo