Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 02 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 464 vezes
Agravo de instrumento. Ação civil pública. Decisão que garantiu, em sede liminar, o fornecimento de medicamentos pelo Estado. Direito à saúde. Art. 196 da Constituição Federal.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento, entre as partes em referência.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.003320-9 Julgamento: 19/05/2009 Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Classe: Agravo de Instrumento com Suspensividade Agravo de Instrumento n° 2008.003320-9. Origem: Vara Única da Comarca de Campo Grande-RN. Agravante: Estado do Rio Grande do Norte. Procurador: Dr. Dario Paiva de Macedo (4291/RN). Agravado: Ministério Público. Relator: Desembargador Expedito Ferreira EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE ...