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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Agravo de Instrumento. Preliminar de incompetência absoluta suscitada pelo agravante. Rejeição. No mérito: alegação de necessidade de reforma do decisum que determinou a suspensão de paralisação das atividades da empresa agravante.

Impossibilidade. Configuração do desrespeito à legislação ambiental. Ocorrência de poluição sonora.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.000120-2 Julgamento: 31/07/2008 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Agravo de Instrumento com Suspensividade Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2008.000120-2 Origem: 3ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal/RN. Agravante: Dunas Comércio e Indústria de Premoldados Ltda. Advogado: Paulo Henrique Marques Souto. Agravado: Antônio Lopes da Silva. Advogado: Fernando de Miranda Gomes Filho. Relator: ...

Palavras-chave: incompetência absoluta