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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Ação ordinária. Sentença condenatória. Mora da execução causada por culpa exclusiva da administração pública.

Impossibilidade de se penalizar a parte. Ausência de prescrição quinquenal, prevista no decreto 20.910/32.

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MORA DA EXECUÇÃO CAUSADA POR CULPA EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SE PENALIZAR A PARTE. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, PREVISTA NO DECRETO 20.910/32. PRECEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Apelação Cível n° ...

Palavras-chave: Prescrição; Vencimentos Atrasados; Servidor Estadual; Poder Público