Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.
Postado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 487 vezes
Ação ordinária. Obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento pelo Estado do Rio Grande do Norte. Inteligência do art. 196 da Constituição Federal. Direito à vida e à saúde.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Estado do Rio Grande do Norte em face de sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada por ROBSON SALUSTINO DE BARROS.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.005067-6 Julgamento: 11/09/2008 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.005067-6 Origem: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN. Apelante: Estado do Rio Grande do Norte. Procuradora: Dra.Tereza Cristina Ramalho Teixeira. Apelado: Robson Salustino de Barros. Advogado: Dr. Francisco Canindé Alves Filho. Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ...