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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação de usucapião extraordinário. Ente público que reclama a propriedade sobre o bem objeto do pedido inicial.

Alegação de que se trata de terras devolutas. Não demonstração da afetação pública do imóvel reclamado. Simples inexistência de registro notarial que não induz à presunção da natureza pública do bem. Atendimento aos requisitos do art. 1.238 do código civil. Conjunto probatório favorável. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e improvido.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.012357-7 Julgamento: 12/03/2009 Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.012357-7 Origem: Vara Única da Comarca de Governador Dix-sept Rosado/RN. Apelante: Estado do Rio Grande do Norte. Procuradora: Juliana de Morais Guerra. Apelados: Jusefina Maria de Morais e outros. Advogado: Dr. Antônio Francisco de Oliveira. Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho. EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO ...

Palavras-chave: usucapião