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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação de indenização por danos morais e materiais. Instituição financeira. Saque indevido em conta-corrente.

Comprovantes de saque assinados por terceiro não identificado. Exame grafotécnico atestando a falsificação da assinatura do correntista.

  Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.006089-7 Julgamento: 02/09/2008 Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível nº 2008.006089-7 - Pedro Avelino/Vara Única Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antônio Carlos Lima Martins Apelado: José Dirceu Soares Advogados: José de Ribamar de Aguiar Relator: Desembargador Aderson Silvino EMENTA: PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ...

Palavras-chave: indenização