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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação de desconstituição de ato e negócio jurídico c/c ação de indenização. Preliminar de nulidade da sentença por ser ultra-petita e por haver contradição entre a fundamentação e o dispositivo sentencial.

Rejeição. Mérito. Pretensão de reforma de sentença julgada parcialmente procedente. Relação de consumo. Aplicação do CDC.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.003783-6 Julgamento: 07/10/2008 Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.003783-6 - 2ª VARA CÍVEL NÃO ESPECIALIZADA DA COMARCA DE NATAL/RN APELANTE: ORLA SUL AUTOMÓVEIS S/A ADVOGADAS: CLÁUDIA ALVARENGA MEDEIROS AMORIM SANTOS NÓBREGA E OUTRO APELADO: JOSÉ RENATO CAVALCANTI DE QUEIROZ ADVOGADAS: KAREN VASCONCELOS DOS SANTOS E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR RAFAEL GODEIRO EMENTA: PROCESSUAL ...

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