Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 29 de Outubro de 2012 - 11:55 - Lida 493 vezes
Obrigação de fazer. Indenização. Reprodução de programas televisivos na forma de paródia. Concorrência desleal.
Ação judicial entre redes televisivas ao fundamento de que a reprodução de programas de uma pela outra, ainda que na forma de paródia, representaria concorrência desleal e violaria direitos autorais e marcários de molde a justificar, assim, a indenização de danos materiais e morais.
Obrigação de fazer. Indenização. Reprodução de programas televisivos na forma de paródia. Concorrência desleal. Direitos autorais e danos materiais e morais. Provas. Ausência. Ação judicial entre redes televisivas ao fundamento de que a reprodução de programas de uma pela outra, ainda que na forma de paródia, representaria concorrência desleal e violaria direitos autorais e marcários de molde a justificar, assim, a indenização de danos materiais e morais. Sentença de improcedência. A paródia é ...