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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.

Imprensa. Noticia divulgando indevidamente nome do autor, não servindo a menção à fonte como isenção para apuração da veracidade dos fatos.

Liberdade de informar que implica no dever de investigar a veracidade da informação. A responsabilidade e o zelo no desempenho das funções dos órgãos e profissionais de imprensa que se apresentam como contrapartida inequívoca à liberdade ampla e sem restrição, a operar em tal atividade.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. DÉCIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 2009.001.29489 Apelante: Leonardo Scorza Pereira Apelado: Editora O Dia S.A. Relator: Desembargador CELSO LUIZ DE MATOS PERES Imprensa. Noticia divulgando indevidamente nome do autor, não servindo a menção à fonte como isenção para apuração da veracidade dos fatos. Liberdade de informar que implica no dever de investigar a veracidade da informação. A responsabilidade e o zelo no desempenho das funções dos ...

Palavras-chave: imprensa