Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 21 de Março de 2013 - 12:40 - Lida 818 vezes
Facebook. Direito de imagem.
Determinar que a agravante, em cinco dias e sob pena de multa, retire a exposição das páginas que utilizam a imagem e o nome da autora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Facebook. Direito de imagem. Ação indenizatória. Antecipação de tutela concedida com o fim de determinar que a agravante, em cinco dias e sob pena de multa, retire a exposição das páginas que utilizam a imagem e o nome da autora veiculadamente a produtos de emagrecimento com venda proibida no território nacional. Pretensão recursal inacolhível. Se verdadeiramente intransponível, por ora, o óbice técnico, deve o provedor, sem mais tardar, engendrar solução administrativa ...