Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 03 de Outubro de 2012 - 10:45 - Lida 388 vezes
Embargos de declaração. Efeito modificativo. Reexame da matéria.
Inadmissibilidade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. 1- Admite-se efeito modificativo dos embargos de declaração apenas quando da obscuridade, contradição ou omissão do julgado resultar em sua alteração. 2- Os embargos de declaração são sede imprópria para a manifestação de inconformismo com o julgado, eis que carece de caráter infringente e, salvo as hipóteses específicas, nele não se devolve o exame da matéria à Câmara. Processo nº ...