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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Apelação cível. Indenização. Benfeitorias. Comprovação do fato constitutivo do direito.

Prova testemunhal robusta.

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA.   1. O recorrido comprovou gastos com materiais de construção usados na obra.   2. A robusta prova testemunhal evidenciou que o apelado foi responsável por cerca de 45% (quarenta e cinco por cento) da construção do imóvel. Provado o fato constitutivo do seu direito, caberia aos réus a prova do fato extintivo, impeditivo, ou modificativo do direito do autor, conforme artigo 333, ...

Palavras-chave: Apelação cível Indenização Benfeitorias Fato constitutivo do direito construção do imóvel