Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 30 de Novembro de 2010 - 14:39 - Lida 849 vezes
Apelação cível. Indenização. Benfeitorias. Comprovação do fato constitutivo do direito.
Prova testemunhal robusta.
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. BENFEITORIAS. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA. 1. O recorrido comprovou gastos com materiais de construção usados na obra. 2. A robusta prova testemunhal evidenciou que o apelado foi responsável por cerca de 45% (quarenta e cinco por cento) da construção do imóvel. Provado o fato constitutivo do seu direito, caberia aos réus a prova do fato extintivo, impeditivo, ou modificativo do direito do autor, conforme artigo 333, ...