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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.

Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Contrato de seguro saúde. Prazo de internação em UTI.

Considerando a impossibilidade de se prever o tempo de recuperação de um bebê prematuro, impossível a limitação do tempo de internação hospitalar.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. 18ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APELAÇÃO CÍVEL Nº 7552/09 RELATOR : DES.JORGE LUIZ HABIB APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. PRAZO DE INTERNAÇÃO EM UTI. Considerando a impossibilidade de se prever o tempo de recuperação de um bebê prematuro, impossível a limitação do tempo de internação hospitalar. Não restam dúvidas de que, "in casu", os autores já consumidos psicologicamente com o estado em que sua neta e ...

Palavras-chave: seguro