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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Apelação cível. Ação indenizatória. Excessivo atraso na entrega de unidade imobiliária.

Sentença de parcial procedência. Dano moral reconhecido.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXCESSIVO ATRASO NA ENTREGA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA ? 16 MESES APÓS O PRAZO DE 180 DIAS INTITULADO DE ?CARÊNCIA?. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DANO MORAL RECONHECIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ O RESSARCIMENTO DO CONSTRUTOR NO CASO DE INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. RECURSO. PROVIMENTO QUE SE IMPÕE. Adotada a incidência do Código de Defesa do Consumidor à demanda em análise. Os negócios ...

Palavras-chave: Multa; Indenização; Danos Morais; Atraso; Entrega; Imóvel