Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Postado em 17 de Janeiro de 2013 - 14:45 - Lida 558 vezes
Ação indenizatória. Autora que é portadora de deficiência física, utilizando-se de cadeira de rodas.
Alegação de que o motorista do coletivo adaptado em que a autora estava, após discussão com a mesma, parou o ônibus em local que impossibilitava a sua saída, o que a fez permanecer, junto com o seu acompanhante, no interior do mesmo por, aproximadamente, 20 minutos.
Ementa: Agravo Interno em Apelação Cível. Ação indenizatória. Autora que é portadora de deficiência física, utilizando-se de cadeira de rodas. Alegação de que o motorista do coletivo adaptado em que a autora estava, após discussão com a mesma, parou o ônibus em local que impossibilitava a sua saída, o que a fez permanecer, junto com o seu acompanhante, no interior do mesmo por, aproximadamente, 20 minutos. Ofensa à dignidade da autora que restou evidenciada, gerando o dever de indenizar. ...