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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Ação indenizatória. Autora que é portadora de deficiência física, utilizando-se de cadeira de rodas.

Alegação de que o motorista do coletivo adaptado em que a autora estava, após discussão com a mesma, parou o ônibus em local que impossibilitava a sua saída, o que a fez permanecer, junto com o seu acompanhante, no interior do mesmo por, aproximadamente, 20 minutos.

Ementa: Agravo Interno em Apelação Cível. Ação indenizatória. Autora que é portadora de deficiência física, utilizando-se de cadeira de rodas. Alegação de que o motorista do coletivo adaptado em que a autora estava, após discussão com a mesma, parou o ônibus em local que impossibilitava a sua saída, o que a fez permanecer, junto com o seu acompanhante, no interior do mesmo por, aproximadamente, 20 minutos. Ofensa à dignidade da autora que restou evidenciada, gerando o dever de indenizar. ...

Palavras-chave: Deficiência; Transporte Coletivo; Discussão; Indenização