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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Ação civil pública. Prefeito.

Improbidade administrativa por ato que resultou em aumento de despesa com pessoal, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, sem que houvesse disponibilidade suficiente de recursos financeiros.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. Ação civil pública. Prefeito. Improbidade administrativa por ato que resultou em aumento de despesa com pessoal, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato, sem que houvesse disponibilidade suficiente de recursos financeiros. Legitimidade passiva de agentes políticos que se reconhece. A Lei nº 8.429/1992 é aplicável aos agentes políticos, sendo estes espécie do gênero agente público (arts 1º e 2º). Inexistência de antinomia entre o ...

Palavras-chave: Improbidade Administrativa; Direitos Políticos; Condenação; Multa