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Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.

Recurso de agravo. Intempestividade. Não conhecimento. Exegese do Enunciado da Súmula 700 do pretório excelso. Recurso não conhecido.

Trata-se de recurso de agravo interposto por Leonilda Aparecida Limberger, em face de decisão judicial proferida nos autos de progressão de regime fechado para o semi-aberto, em curso perante a vara criminal da Comarca de Palotina.

  Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. RECURSO DE AGRAVO Nº 556.173-7, DE PALOTINA, VARA CRIMINAL E ANEXOS AGRAVANTE: LEONILDA APARECIDA LIMBERGER AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR: DES. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO RECURSO DE AGRAVO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO - EXEGESE DO ENUNCIADO DA SÚMULA 700 DO PRETÓRIO EXCELSO - RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do enunciado da súmula 700 do Pretório Excelso, é de cinco dias o prazo para a interposição de agravo contra ...

Palavras-chave: agravo