Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná
Postado em 04 de Janeiro de 2013 - 17:45 - Lida 457 vezes
Indenização por danos materiais e morais. Atraso na viagem.
Proibição de embarque de criança menor de 14 anos. Alvará judicial.
EMENTA: Apelações cíveis. Indenização por danos materiais e morais. Legitimidade ativa reconhecida na sentença. Apelo que repete a argumentação exposta na contestação. Violação ao princípio da dialeticidade. Proibição de embarque de criança menor de 14 anos. Autorização do representante legal. Alvará judicial. Informação errônea. Atraso na viagem. Ato ilícito indenizável configurado. Alegação de não preenchimento dos requisitos necessários na autorização apresentada pela autora. Não ...