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Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

Extorsão qualificada e usurpação de função pública qualificada. Condenação.

Insurgência do réu.

EXTORSÃO QUALIFICADA E USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA QUALIFICADA (ART. 158, § 1º E ART. 328, PARÁGRAFO ÚNICO, NA FORMA DOS ARTS. 29 E 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DO RÉU. "Não se deve confundir flagrante preparado com esperado - em que a atividade policial é apenas de alerta, sem instigar qualquer mecanismo causal da infração" (STJ, HC 40.436/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 16/03/2006). "O crime de extorsão é formal e consuma-se no momento e no local em que ocorre o ...

Palavras-chave: Extorsão Adultério Condenação Usurpação de Função Pública