Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná
Postado em 22 de Fevereiro de 2013 - 13:05 - Lida 454 vezes
Extorsão qualificada e usurpação de função pública qualificada. Condenação.
Insurgência do réu.
EXTORSÃO QUALIFICADA E USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA QUALIFICADA (ART. 158, § 1º E ART. 328, PARÁGRAFO ÚNICO, NA FORMA DOS ARTS. 29 E 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DO RÉU. "Não se deve confundir flagrante preparado com esperado - em que a atividade policial é apenas de alerta, sem instigar qualquer mecanismo causal da infração" (STJ, HC 40.436/PR, 5ª Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 16/03/2006). "O crime de extorsão é formal e consuma-se no momento e no local em que ocorre o ...