Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná
Postado em 01 de Março de 2013 - 12:40 - Lida 647 vezes
Espera em fila para atendimento no interior de agência bancária.
Indenização por danos morais. Limite de tempo que extrapola o razoável e infringe o disposto em lei municipal e estadual.
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESPERA EM FILA PARA ATENDIMENTO NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA - LIMITE DE TEMPO QUE EXTRAPOLA O RAZOÁVEL E INFRINGE O DISPOSTO EM LEI MUNICIPAL E ESTADUAL - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADO - REPARAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO (POR MAIORIA). 1. Em se tratando de responsabilidade pelo fato do serviço, incumbe ao consumidor a demonstração do dano e do nexo de causalidade, ante a presunção de defeito do serviço que ...