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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

Servidora pública estadual temporária. Prorrogação de licença maternidade para 180 dias.

Mandado de segurança.

EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL TEMPORÁRIA - PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE PARA 180 DIAS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - ART. 235 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 04/1990 - REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI ESTADUAL COMPLEMENTAR Nº. 330/2008 - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A prorrogação do período de licença maternidade, de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, deve ser assegurado também às servidoras públicas temporárias por força do princípio ...

Palavras-chave: Serviço Público; Trabalhador Temporário; Licença Maternidade; Prazo