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Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT.

Servidor público. Supressão da verba denominada de "título julgado incorporado 61,38%". Subsídio. Mandado de segurança coletivo. Litispendência.

Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Dolor Santa Rita de Andrade contra ato praticado pelo Secretário de Estado de Administração, que subtraiu de seus subsídios vantagem calculada em 61,38% sobre o vencimento base.

  Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT. SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL Nº 95530/2007 - CLASSE II - 11 - COMARCA CAPITAL IMPETRANTE: DOLOR SANTA RITA DE ANDRADE IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Número do Protocolo: 95530/2007 Data de Julgamento: 21-10-2008 EMENTA SERVIDOR PÚBLICO - SUPRESSÃO DA VERBA DENOMINADA DE "TÍTULO JULGADO INCORPORADO 61,38%" - SUBSÍDIO - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA ...

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