Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Postado em 27 de Setembro de 2010 - 09:43 - Lida 646 vezes
Reparação de danos. Acidente automobilístico. Vítima fatal.
Fato de terceiro. Ilegitimidade passiva. Inocorrência. Responsabilidade do empregador.
REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - VÍTIMA FATAL - FATO DE TERCEIRO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELOS SEUS PREPOSTOS - ART. 932, III, CC - SÚMULA 492/STF - DANO MORAL - MAJORAÇÃO - APELO DOS AUTORES PROVIDO PARCIALMENTE - APELO DA RÉ DESPROVIDO. O art. 932 do C. Civil é imperativo ao expressar que também é responsável pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que ...