Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT.
Postado em 08 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 730 vezes
Pedido de assistência judiciária. Pessoa jurídica. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada.
Possibilidade. Necessidade de efetiva comprovação da insuficiência economica. Valor da causa irrisoria. Emolumentos minguados. Recurso conhecido e desprovido.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJMT. QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 38664/2009 - CLASSE CNJ - 202 - COMARCA DE CAMPO VERDE AGRAVANTE: GIRALDO & DUO LTDA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S. A. Número do Protocolo: 38664/2009 Data de Julgamento: 17-6-2009 EMENTA PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - LEI 1.060/50 - ARTIGO 4º - POSSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ...