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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.

Mandado de seguranca. Concurso público. Avaliação psicológica. Candidatos considerados inaptos. Subjetividade.

Dever de informação. Abertura de prazo para recurso. Inexistente. Infrigência aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Direito líquido e certo. Segurança concedida. Sentença ratificada. Recurso desprovido.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 40268/2006 - CLASSE CNJ - 1728 - COMARCA CAPITAL INTERESSADO/APELANTE: ESTADO DE MATO GROSSO INTERESSADOS/APELADOS: JEAN CARLOS FERRAZ DOS SANTOS E OUTRO(s) Número do Protocolo: 40268/2006 Data de Julgamento: 20-07-2009 EMENTA REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA C/C APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANCA - CONCURSO PÚBLICO - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - CANDIDATOS CONSIDERADOS INAPTOS - SUBJETIVIDADE - DEVER DE ...

Palavras-chave: concurso público